Com a nova fase emergencial decretada pelo Governo do Estado de São Paulo, que terá duração de 15 a 30 de março, ficou-se uma dúvida: transitar com veículos automotores entre os horários de “toque de recolher” poderá acarretar em autuação? Até o momento, não. Pelo menos no município de São Paulo.
Segundo o portal Autoesporte, do Grupo Globo, a Prefeitura de São Paulo confirmou que o rodízio municipal permanecerá funcionando normalmente. Mas e o condutor que for flagrado circulando entre 20h e 5h da manhã (horário decretado como ‘toque de recolher’)?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 187, aponta que: “Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente é uma infração média. O condutor será punido com 4 pontos na CNH e multa de 130,16. Porém, no decreto Nº 65.563 publicado no Diário Oficial no dia 12 de março, não prevê nenhuma multa para quem estiver circulando esse horário. Sendo assim, como há um artigo no CTB, os municípios irão decidir de forma individual a sua forma de fiscalização.
A Secretaria de Segurança pública de São Paulo comunicou que serão intensificadas as blitze policiais de forma educativa para os condutores e, até o momento, não serão feitas autuações.
Em São Bernardo, por exemplo, o condutor que for flagrado circulando neste horário, será enquadrado no artigo 187.
